X

Digite o que
deseja buscar

"A INOVAÇÃO JURIDICA DISRUPTIVA
QUE VAI MUDAR A FORMA DE FAZER NEGÓCIOS"

ESPECIALISTA EM DIREITO DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO. CONSULTORA E PALESTRANTE

ESPECIALISTA EM DIREITO DAS PREVIDENCIÁRIO.
CONSULTORA E PALESTRANTE

ESPECIALISTA EM DIREITO SOCIETÁRIO E EMPRESARIAL.
CONSULTORA E PALESTRANTE

Receba novidades do Escritório

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos sobre novidades
jurídicas e de negócios.

Expertise

A expertise jurídica das consultoras da Business Lawyers levou-as a desenvolver habilidades de levar as empresas a construir métodos, controle e processos altamente eficazes, onde o resultado final leva a menos riscos e maior lucratividade de seu negócio.

O trabalho se inicia com a Consultoria nas Relações de Consumo, haja visto que a mesma passa por todas as pessoas envolvidas no processo de criação, desenvolvimento e entrega do produto/ serviço, agregando outras áreas jurídicas, na medida em que se identifica a deficiência daquele conhecimento.

Consultoras

Consultora
Isabel Santos
Consultora
Claudia Mausbach
Consultora
Luciana Oliveira
Consultora
Luana Camargo

Isabel Santos

Fundadora e CEO da Business Lawyers

Advogada - Especialista em Direito das Relações de Consumo.
Consultora & Palestrante

Graduada pela Universidade São Francisco;

Gestora de Negócios pela TASSA Advogados entre 1993 a 2010;

MBA em Gestão Empresarial pela FGV;

Compliance Analyst pela Escola Superior de Ética Corporativa Negócios e Inovação;

Conciliadora pelo Tribunal do Consumidor

Claudia Mausbach

Advogada - Especialista em Direito Previdenciário.
Consultora & Palestrante

Graduada pela Universidade São Francisco 1995;

Conciliadora Voluntária nas resoluções de conflitos judiciais, junto ao Fórum de Paulínia/SP;

Pós graduação em Direito Previdenciário;

Formação em Coach comportamental pela Sociedade Brasileira de Coaching;

Luciana Oliveira

Advogada - Especialista em Direito Societário e Empresarial.
Consultora & Palestrante

Formada em Direito pela Puc Campinas;

Mestre em Direito Empresarial;

Experiência em grandes projetos nas áreas imobiliária, tributária e societária;

Luana Camargo

Advogada - Pós Graduanda em Direito Tributário pela universidade Estácio, graduada pela Anhanguera Educacional em 2016. Técnica Contábil desde 2011.
Consultora & Palestrante

Foto Consultora Foto Consultora Foto Consultora Foto Consultora

Mentoria EAD para
Aceleração de Carreira

A nossa equipe é totalmente focada no sucesso do cliente. Por isso, estudamos muito, trabalhamos duro e nos dedicamos de corpo e alma para garantir a eficiência do nosso resultado junto a cliente. Se você é advogado recém fromado ou estudante a partir do 7º semestre, e se encaixa neste perfil de comprometimento com a ética, trabalho e resultados e deseja apreder conosco, se desenvolver pessoalmente e profissionalmente, entre em contato através do formulário abaixo.

Responsabilidade

Social

A Business Lawyers apoia e ajuda no desenvolvimento de projetos sociais,
cuja missão é auxiliar no desenvolvimento de uma vida mais digna perante
os mais necessitados.

Notícias

Acidente de trabalho não obriga empresa a arcar com plano de saúde vitalício.
Por Isabel - May, 05, 2121

A 17ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região afastou a manutenção do plano de saúde de forma vitalícia para trabalhador acidentado às expensas da reclamada, alterando, em parte, sentença de 1º grau que havia decidido em favor do reclamante. A ação foi proposta por um empregado em face de uma montadora de automóveis. Ele ocupava o cargo de soldador e teve sua capacidade laboral reduzida por conta da atividade.

De acordo com a petição inicial, suas tarefas exigiam movimentos constantes e repetitivos com postura anti ergonômica dos braços e movimentos de elevação acima de 60 graus (acima dos ombros). Além disso, não havia pausas nem rodízios de profissionais nas atividades. Mesmo assim, os exames médicos realizados pela empresa traziam resultados negativos, não apontando o trabalho como causador da redução de sua capacidade laboral. Ele pediu, então, a manutenção do plano de saúde vitalício pago pela empresa e indenizações por danos materiais e morais.

De acordo com a juíza do trabalho Carolina Orlando de Campos, em sua sentença, “a situação descrita evidentemente traz constrangimento e ofensa à dignidade do reclamante. Dito isso, certo é o cometimento de ato ilícito, na esfera civil, por parte do reclamado, ato ilícito este que deve ser reparado por meio de indenização pelos danos morais sofridos pelo reclamante”.

As indenizações foram mantidas pelos desembargadores, porém com alterações: o valor da multa por dano material, que foi arbitrado em R$ 350 mil, foi reduzido em 30%; e a indenização por dano moral, que havia sido fixada em R$ 30 mil, foi diminuída para R$ 25 mil.

Plano de saúde
De acordo com a decisão, o laudo pericial foi claro em apontar que o reclamante é portador de tendinopatia dos ombros, doença profissional causada pelas atividades exercidas pela ré, apresentando incapacidade laboral parcial e permanente para atividades que exijam empenho do membro superior direito. Entretanto, foi negado ao soldador a manutenção do plano de saúde de forma vitalícia pela empresa.

Isso porque “não existe previsão legal para condenar a empregadora à manutenção vitalícia do plano de saúde às suas expensas, nem mesmo no caso de acidente de trabalho. Os planos de saúde são oferecidos pelas empresas como um benefício social aos empregados. Para manter o plano de saúde que possui, o empregado tem que arcar com o seu custeio, por ser uma determinação proveniente de lei, não havendo outro meio de manter o mesmo plano de saúde”, afirmou a relatora designada Anneth Konesuke.

Fonte: AASP-Associação dos Advogados.

Pão de Açúcar é condenado por vender imitações da Prada.
Por Isabel - Apr, 30, 2121
  • Supremo Tribunal de Justiça condenou CBD, que controla a rede Pão de Açúcar, a pagar uma multa de R$ 50 mil à Prada.

  • Multa referente a processo por venda de imitações

  • Produtos imitavam grife italiana.

A empresa CBD (Companhia Brasileira de Distribuição), que controla as redes Pão de Açúcar e Extra, será obrigada a pagar o valor de R$50 mil por danos morais à marca italiana Prada. A decisão foi anunciada pelo STJ, o Superior Tribunal de justiça.

O processo foi aberto depois que se descobriu que o Pão de Açúcar estava vendendo produtos, entre eles pentes e escovas de cabelo, que imitavam tradicional marca italiana.

A CBD não se pronunciou sobre o caso, e afirmou não comentar processos em andamento.

Segundo a reportagem, a CBD já havia sido condenada anteriormente a compensar a Prada por danos materiais. O valor da recisão representa, no máximo, 20% da receita obtida com a venda dos produtos-imitação.

 

Fonte: Yahoo Notícias.

 

Lojistas processam shoppings para alterar reajustes de alugueis.
Por - Apr, 27, 2121

EFEITO DA PANDEMIA.

Projeto de Lei na Câmara prevendo mudança de índice é nova tônica na disputa para alterar locação na pandemia.

A pressão pela queda do Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) como parâmetro padrão no reajuste de aluguéis chegou ao Congresso. Nesta quarta-feira (7/4), a Câmara dos Deputados aprovou urgência para tramitação do Projeto de Lei 1.026/21, do deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP), prevendo que o índice de reajuste previsto nos contratos não ultrapasse o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Ainda não há previsão de quando a matéria deve ser votada em Plenário, mas o desfecho interessa em especial lojistas e locadores, principalmente shoppings, que têm disputado na Justiça mudanças nos aluguéis em meio à pandemia e à aceleração do IGP-M. Até agora, o tema rendeu decisões divergentes.

Advogados que atuam no setor imobiliário entendem que o PL esbarra em barreiras constitucionais por interferência na livre iniciativa, ou seja, na garantia de que um cidadão poderá atuar no mercado de forma autônoma, sem que haja aval estatal. A livre iniciativa é um princípio previsto na Constituição Federal, cuja competência para analisar, quando questionada, é do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Supremo deve analisar o tema da substituição dos índices em ação ajuizada no dia 5 de abril pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade de classe diz que a crise econômica “decorrente da má gestão da pandemia do coronavírus vem dificultando o equilíbrio das contas e o adimplemento dos compromissos assumidos” (ADPF 818).

Ainda de acordo com os especialistas, o projeto de lei contraria o Código Civil que, no parágrafo único do artigo 421, prevê o princípio da intervenção mínima do Estado nos contratos particulares. Eles afirmam que o Código Civil já fornece ao juiz e às partes os instrumentos para pedir a revisão contratual com base teoria da imprevisão e da onerosidade excessiva, prevista nos artigos 478 a 480.

A preocupação é que essa substituição, se aprovada, será determinada por lei, o que não é saudável, segundo o advogado José Nantala Bádue Freire, do escritório Peixoto & Cury. Para ele, a medida “poderá representar uma intervenção excessiva do Estado nos contratos privados” ao tornar constante o uso de um instituto que deve ser aplicado em situações de desequilíbrio contratual.

Já o advogado Luis Peyser, sócio do I2a Advogados, critica o PL ao apontar que ao contrário de relações de consumo ou de trabalho, não é possível dizer que nos contratos de aluguel há necessariamente uma relação de hipossuficiência do locatário em relação ao dono do terreno. “É muito possível que um proprietário do imóvel sendo o hipossuficiente em uma relação com o locatário. É possível um caso de uma pessoa física dona de um imóvel locando para um McDonald’s. Nesse caso o hipossuficiente é o proprietário”, afirma.

Alta demanda

A pandemia abalou as vendas presenciais em shoppings. Em São Paulo e Rio de Janeiro, centros de compras ficaram fechados três meses no início da crise sanitária, somados a esquemas de horários reduzidos no restante do ano e, agora, mais um período de contingência sem data certa para acabar. Ao mesmo tempo, o IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), disparou. Até março deste ano, em 12 meses houve aumento de 31,1% no índice, com alta de 8,26% só em 2021. No ano anterior à pandemia, até março, a variação havia sido de 6,81%. A soma dessas circunstâncias gerou uma corrida das lojistas à Justiça. 

IGP-M - 2001 a 2021

O comportamento do índice e as variações por ano e por 12 meses

De modo geral, eles alegam onerosidade excessiva do valor do aluguel vigente, sobretudo após reajuste, considerando que não usaram o espaço plenamente para suas atividades. Por outro lado, os shoppings afirmam que, ainda fechados, mantiveram custos. Apenas nos Tribunais de Justiça de São Paulo (TJSP) 

Uma das mudanças buscadas tem sido a adoção, no cálculo dos reajustes, do IPCA, que apresentou alta de 6,1% nos últimos 12 meses até março. O contraste com a inflação oficial gerou a discussão sobre a necessidade de se abandonar o IGP-M nos aluguéis. Isso já tem acontecido nas locações residenciais, indicado pelo aumento menor no custo de habitação, de 4,63%, nos 12 meses até março, como indica esse item no Índice de Preços ao Consumidor (IPC). O índice é um dos itens a compor o IGP-M, correspondente a 30% dele; somam-se ainda o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), com peso de 60% e que leva em conta variações das commodities e é impactado pelo dólar; além do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), com 10%. 

Descontos em meio à pandemia

Além dos pedidos de alterações nos índices de reajuste, há também decisões que preveem redução dos aluguéis em períodos em que os shoppings estavam fechados ou então descontos referentes à 2020. A isenção total, pedida em alguns casos, não têm se sustentado.

No Rio de Janeiro, desembargadores da 27ª Câmara Cível do TJRJ aceitaram, em 24 de março, recurso da BPS Shopping Center, responsável pelo Botafogo Praia Shopping, após uma lojista de brinquedos (Safira e Esmeralda Comércio de Brinquedos) ter obtido redução de 50% no valor do aluguel da loja em meio à pandemia. Inicialmente, ela havia pedido a isenção completa dos valores, embora o shopping já houvesse oferecido descontos nos aluguéis de abril a outubro de 2020, chegando a 90%. Assim, o lojista voltou aos pagamentos propostos para o período. 

Há situações semelhantes em São Paulo. A administradora de shoppings Praiamar, de Santos, litoral de São Paulo, após pedido de lojista, deverá receber metade do valor do aluguel no segundo semestre de 2020, segundo decisão de desembargadores da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal, em 23 de março. A relatora Angela Lopes menciona que a decisão “atendeu aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem que onerasse em demasiado as partes, e possibilitou a continuidade da atividade comercial”. Agora, estaria em disputa a continuidade do desconto para 2021.

Também após pedido de isenção de aluguéis durante a pandemia, a 32ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou a redução de 50% do pagamento de locação — a disputa era entre Casa de Animais Santa Clara São Francisco e a administradora Vipasa. O argumento para não zerar o aluguel considera que o “locador foi igualmente atingido pela situação imprevista”, conforme afirma o relator Luis Fernando Nishi, em decisão de 19 de março.

Em linhas gerais, nas decisões paulistas nos primeiros meses deste ano, os shopping centers têm obtido situações, senão no meio termo, mais favoráveis, sob o argumento de que a pandemia afetou a todos os agentes. 

Fonte: Jota Info